Milhões de eleitores vão às urnas no próximo domingo (6) escolher vereadores e prefeitos em todo Brasil. A legislação eleitoral dispõe de uma série de regras para garantir que esse processo seja feito da forma mais correta e segura possível, e um ponto chama atenção da justiça: a compra de votos.
Definida pela lei 9504, de 1997, que traz o regramento geral das eleições no Brasil, a compra de voto pode se dar por ação ativa do candidato, mas também por oferta do eleitor.
Segundo a legislação, é proibido qualquer ato que vise “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão, além de multa.
Áudios obtidos pela nossa parceira Itatiaia mostram eleitores oferecendo próprio voto e de familiares em troca de vantagens como combustível, remédio, material de construção e ajuda para consertar o carro.