A Justiça do Trabalho de Manhuaçu, MG, condenou o sócio de uma padaria a pagar R$ 4.400,00 de indenização por danos morais a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual. A trabalhadora, que atuava como atendente, relatou que o sócio fazia elogios inapropriados e toques indesejados. Ela contou que frequentemente era chamada à sala do empregador, onde ele dizia frases como: “Seu rosto é lindo!” e “Você consegue o que quiser comigo!”.

Durante o processo, uma testemunha confirmou os relatos, descrevendo também elogios e observações invasivas do sócio, como comentários sobre a aparência das funcionárias e insinuando conotações sexuais, inclusive sobre a blusa desabotoada de uma delas. Para o juiz, as atitudes do sócio ultrapassaram os limites da relação de trabalho, configurando assédio sexual.

O juiz destacou a dificuldade das vítimas em provar esse tipo de violência, muitas vezes oculta, mas o depoimento da vítima e da testemunha foi suficiente para comprovar o abuso. A decisão reforça a responsabilidade da empresa e do empregador em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e sem comportamentos abusivos.

A indenização de R$ 4.400,00 foi determinada como forma de reparar os danos causados, enviando também uma mensagem clara sobre a seriedade com que o assédio sexual deve ser tratado no âmbito trabalhista. O processo foi arquivado após a condenação.

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