O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou inconstitucional o artigo 90 da Lei Estadual 14.310/2002, que estabelecia prazos prescricionais mais curtos para infrações disciplinares de militares estaduais. A norma fazia parte do Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, que regulamenta condutas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Segundo o acórdão, relatado por desembargador do TJMG, os prazos previstos eram extremamente curtos, muito inferiores aos aplicados para servidores civis, como os da Polícia Civil, regidos pelo Estatuto do Servidor Público. A decisão destaca que manter prazos tão reduzidos compromete a hierarquia, a disciplina e a capacidade da Administração Pública de responsabilizar condutas ilícitas.
Com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, a decisão impacta todos os processos administrativos disciplinares nas instituições militares do estado. A ADI teve origem em 2021, após atuação da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, que identificou a inconstitucionalidade e recomendou que o comando da Polícia Militar não aplicasse mais a norma, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça Militar.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a norma feria princípios como isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, além de criar tratamento desigual em relação aos servidores civis. Segundo ele, prazos tão exíguos abriam espaço para impunidade e comprometiam a moralidade administrativa.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos (CAO-DH) reforçou que os prazos precisam ser objetivos e compatíveis com a legislação penal quando houver conexão entre ilícito administrativo e penal. A decisão reforça o compromisso com a legalidade e a efetividade da disciplina no serviço público.