O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a pronúncia de acusado, que será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de duplo homicídio qualificado consumado, além de omissão de socorro e fuga do local do acidente. O caso aconteceu no dia 04 de agosto de 2023 em São Sebastião do Anta, na comarca de Inhapim.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado dirigia um veículo sem habilitação, sob efeito de álcool e em alta velocidade, quando bateu violentamente na traseira de uma motocicleta ocupada por Guilherme Luiz Fagundes e Tiago do Carmo Silveira Silva, ambos de 20 anos.

Com o impacto, as vítimas foram arremessadas e arrastadas por vários metros, não resistindo aos ferimentos. Após o acidente, o motorista deixou o local sem prestar socorro e abandonou o veículo.

A defesa recorreu pedindo a desclassificação do crime para homicídio culposo, alegando ausência de intenção de matar, além da retirada das qualificadoras. No entanto, a 6ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que há indícios suficientes de dolo eventual — quando o autor assume o risco de causar a morte — considerando a combinação de álcool, excesso de velocidade, falta de habilitação e fuga.

O Tribunal destacou ainda que cabe ao Tribunal do Júri decidir se houve dolo eventual ou culpa consciente, mantendo também as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público.

Com a decisão, o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim.

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