O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim realiza nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, o julgamento do acusado de homicídio qualificado consumado em um crime que chocou a região pela brutalidade e pela tentativa de enganar as autoridades ao forjar a própria morte. A sessão está marcada para às 9h e será conduzida pelo Tribunal do Júri da comarca.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o crime aconteceu no dia 11 de maio de 2025, em um sítio localizado no Córrego dos Tibúrcios, na zona rural de São Domingos das Dores. A vítima, Alair Rocha da Silva, de 41 anos, foi assassinada com golpes de enxada na cabeça.
De acordo com as investigações, autor e vítima trabalhavam temporariamente na propriedade rural e viviam em situação de vulnerabilidade social. Na véspera do crime, os dois teriam sido vistos em um comércio da região consumindo bebida alcoólica e trocando ofensas. Depois do desentendimento, não foram mais vistos juntos.

Na manhã seguinte, o proprietário da fazenda encontrou um corpo carbonizado no meio da lavoura. A cena chamou atenção pela violência extrema: a vítima estava com a cabeça esmagada, enrolada em um pano de café e parcialmente carbonizada. Próximo ao corpo foram encontrados documentos pessoais do acusado, o que inicialmente levou à falsa impressão de que ele seria a vítima do homicídio.

As investigações, no entanto, revelaram uma reviravolta surpreendente. Conforme apurado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, o homem que todos acreditavam estar morto era, na verdade, o principal suspeito do crime. O acusado teria deixado seus próprios documentos no local, levado os pertences da vítima e fugido, tentando forjar a própria morte para dificultar a identificação do verdadeiro autor.

Imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas ajudaram a desmontar a farsa. O suspeito foi visto em outras cidades após o crime e acabou localizado e preso no dia 2 de julho de 2025, na cidade de São Paulo, durante uma operação com apoio da Polícia Civil, após pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público.

Para o Ministério Público, os fatos revelam elevada gravidade e extrema reprovabilidade da conduta, evidenciando desprezo pela vida humana. A submissão do caso ao Tribunal do Júri representa medida necessária para a adequada responsabilização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *