O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim realizou, nesta segunda-feira (11), o julgamento de Magno Gomes de Oliveira, acusado de homicídio qualificado, incêndio qualificado, fraude processual majorada, vilipêndio de cadáver e ocultação de cadáver. A acusação em plenário foi sustentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 11 de maio de 2025, no interior de um sítio localizado no Córrego dos Tibúrcios, no Pesque e Pague Tô à Toa, na zona rural de São Domingos das Dores/MG. A vítima, Alair Rocha da Silva, de 41 anos, foi brutalmente assassinada com golpes de enxada na cabeça.
Investigações apontaram que acusado e vítima trabalhavam temporariamente na lavoura de café e residiam em um cômodo de ferramentas na propriedade. Na véspera do crime, ambos foram vistos consumindo bebida alcoólica e trocando ofensas em um comércio da região.
Após o homicídio, o acusado ateou fogo ao corpo utilizando álcool como acelerante, provocando carbonização acentuada do cadáver e colocando em risco a lavoura de café. A perícia constatou vestígios de sangue na enxada apreendida, marcas de arrasto e sinais de incêndio próximos aos cafeeiros.
O Ministério Público ainda comprovou que o réu tentou dificultar a investigação, deixando seus próprios documentos próximos ao corpo e simulando ser ele a vítima. O cadáver foi seccionado em partes desiguais e ocultado sob lona e pano de café na plantação.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade de Magno Gomes de Oliveira pelos crimes. Ele foi condenado a:
▪️30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado
▪️7 anos pelo incêndio qualificado
▪️9 meses por fraude processual majorada
▪️1 ano e 10 meses por vilipêndio de cadáver
▪️1 ano e 7 meses por ocultação de cadáver
Totalizando 40 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Para o Ministério Público, a decisão reafirma a importância da atuação firme da Justiça no enfrentamento de crimes dolosos contra a vida, especialmente aqueles marcados por extrema violência, crueldade e tentativa de ocultação da verdade.