Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (6) o acordo firmado entre o governo federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras responsáveis pelo desastre ambiental em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

Sob a presidência de Luís Roberto Barroso, o STF validou o que é considerado um dos maiores acordos ambientais da história brasileira, estimado em R$ 170 bilhões, visando reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A decisão estabeleceu um prazo de até 150 dias para que as indenizações comecem a ser pagas, com monitoramento da implementação do acordo pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Segundo Barroso, o montante significativo pactuado pode representar a extinção de milhares de processos judiciais caso as partes envolvidas optem por essa solução consensual.

Estrutura do Acordo

O acordo, selado após nove anos da tragédia, prevê a destinação dos recursos para três frentes principais:

– R$ 38 bilhões: Valor já pago pelas mineradoras envolvidas.

– R$ 100 bilhões: Montante a ser distribuído entre os governos de Minas Gerais, Espírito Santo e a União.

– R$ 32 bilhões: Fundo para ações de indenização e ressarcimento.

Cerca de 300 mil pessoas poderão reivindicar reparação. Entre as indenizações previstas, destacam-se:

– R$ 35 mil para aqueles que não receberam compensações anteriores.

– R$ 95 mil para pescadores e agricultores diretamente atingidos pelo desastre.

Além das compensações financeiras, o acordo assegura a recuperação ambiental das áreas devastadas pelos rejeitos de minério de ferro despejados após o rompimento da barragem.

O acordo, validado pelo STF, busca corrigir falhas e atender, de forma mais justa e satisfatória, às demandas dos atingidos pela tragédia de Mariana, consolidando um marco na luta por reparação ambiental e social no Brasil.

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