A Justiça determinou que a Prefeitura de Coronel Fabriciano realize concurso público para substituir 93 trabalhadores temporários que atuam na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Sílvio Pereira II. A decisão atendeu a uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que publicou a condenação do município nesta terça-feira (18).

De acordo com a decisão, o município tem 90 dias para enviar à Câmara um projeto de lei criando os cargos efetivos, acompanhado de estudo de impacto financeiro. Depois da aprovação da lei, o concurso deverá ser realizado em até 270 dias, com posse imediata dos aprovados.

A Justiça também determinou que os contratos temporários sejam encerrados em até 180 dias após a nomeação dos concursados. A medida inclui médicos que trabalham na UPA por meio de empresa terceirizada.

Novas contratações temporárias só poderão ocorrer em casos comprovados de necessidade. Se a decisão não for cumprida, o prefeito e o secretário municipal de saúde poderão ser multados em R$ 10 mil.

As vagas previstas para o concurso são para médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, segurança, técnico de farmácia, auxiliar administrativo, motorista, técnico de análises clínicas, secretária de posto e assistente social.

O Ministério Público argumentou na denúncia apresentada à Justica que a contratação temporária abre brechas na lei que não garantem a seleção dos profissionais mais qualificados, não oferece condições de continuidade em acompanhamentos e projetos por conta da rotatividade nos contratos, precariza o serviço oferecido e gera insegurança jurídica.

A Prefeitura de Coronel Fabriciano disse que ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas que pretende recorrer assim que isso ocorrer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *