O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica que Rafael Rodrigo Pereira dos Santos, conhecido como “Rafael Peçanha”, foi condenado pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais pelos crimes de incêndio majorado, dano qualificado e coação no curso do processo, cometidos no Presídio de Inhapim em 26 de julho de 2025.
O réu, que já cumpria condenações em regime fechado, ateou fogo no colchão de sua cela durante a noite, quando havia menor efetivo de agentes, colocando em risco a vida de cerca de vinte detentos e policiais penais. Os servidores intervieram imediatamente, utilizando extintores para conter as chamas. O colchão, pertencente ao Estado, foi totalmente destruído, configurando dano qualificado ao patrimônio público.
Após o incêndio, o acusado ameaçou os policiais, afirmando que provocaria novos focos de fogo caso não fosse transferido, caracterizando coação no curso do processo. Durante a instrução, os policiais confirmaram os relatos constantes em boletim de ocorrência e relatório da direção do presídio, destacando a confissão espontânea do réu, que admitiu ter agido para forçar sua transferência.
Na sentença, a magistrada reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, aplicando aumento de pena pelo fato de o incêndio ocorrer em estabelecimento prisional. Considerando multirreincidência e circunstâncias desfavoráveis, a pena total fixada foi de 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mais 8 meses e 20 dias de detenção, em regime fechado, cumulada com 46 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida, e o réu permanece custodiado.
Para o Promotor Jonas Monteiro, a condenação reforça a necessidade de atuação firme do Estado para assegurar a ordem pública e a segurança no ambiente prisional, diante de condutas que colocam vidas em risco e atentam contra a autoridade pública.