A Justiça do Espírito Santo condenou um homem de 32 anos a 50 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Serra (ES).

De acordo com a decisão judicial, o réu foi responsabilizado por crimes cometidos contra duas vítimas. No julgamento, foi reconhecida a continuidade delitiva, além da incidência de causas de aumento de pena. Com isso, a pena total foi fixada em mais de 50 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo o Ministério Público, o homem permaneceu foragido por um período considerável, sendo localizado e preso no dia 22 de junho de 2023, na cidade de Inhapim, no Leste de Minas Gerais. A prisão ocorreu após diligências conduzidas pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

A partir da detenção em Inhapim, foi possível dar continuidade ao andamento do processo no Espírito Santo, o que resultou na recente condenação.

Ainda conforme as informações do Ministério Público, o condenado já cumpre pena de 40 anos de prisão por outra condenação na Comarca de Inhapim, também pelo crime de estupro de vulnerável. Ele também possui condenação por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de 8 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão.

Somadas todas as condenações, as penas impostas ao réu ultrapassam 98 anos de prisão, o que, segundo o Ministério Público, evidencia a gravidade dos crimes e a reincidência nas práticas criminosas.

Além disso, ele ainda responde a uma quarta ação penal que tramita na Comarca de Inhapim, também relacionada ao crime de estupro de vulnerável.

O Ministério Público destacou que a atuação integrada entre as instituições e o cumprimento das decisões judiciais são fundamentais para responsabilizar autores de crimes graves e garantir a proteção da sociedade.

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