O alistamento eleitoral é um dos pilares da democracia brasileira, um rito de passagem que marca a transição do cidadão para um participante ativo na vida política do país. Este processo, também conhecido como a primeira fase do processo eleitoral, é um procedimento administrativo que compreende dois atos indispensáveis para o exercício do direito de voto.
O primeiro ato é a qualificação do eleitor, momento em que o indivíduo faz prova de sua cidadania, satisfazendo as exigências legais para exercer seu direito de voto. O segundo ato é a inscrição eleitoral, que ocorre através de meio eletrônico, e se consuma com o preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
Pelo artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos. Atualmente, 146 milhões de cidadãos estão alistados na Justiça Eleitoral e compõem o Cadastro Nacional de Eleitores, um dos maiores bancos de dados do país.
Para fazer o alistamento e obter o título de eleitor, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região, portando os seguintes documentos: carteira de identidade, comprovante de residência original e recente, e certificado de quitação do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
O alistamento e a solicitação do título em ano eleitoral devem ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o alistamento pode ser feito em qualquer dia. O cidadão deve fazer o alistamento e requerer o título de eleitor pessoalmente no cartório eleitoral, não sendo admitida, no caso, procuração.
Portanto, o alistamento eleitoral é mais do que uma obrigação legal, é um ato de cidadania, um passo importante na jornada de cada brasileiro para se tornar um participante ativo na democracia do país.