A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que livrou o presidente Lula (PT) da necessidade de devolver um relógio de ouro da marca Cartier que ganhou em 2005. O órgão pede o reexame da ordem até que haja lei específica para disciplinar o tema (eventuais presentes recebidos pelos presidentes da República, no exercício de seus respectivos mandatos), entendendo que não são bens públicos da União, e sim itens privados.
A decisão do TCU, tomada no início de agosto, abriu uma brecha a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias presenteadas pelo Arábia Saudita. O tribunal compreendeu que não há lei que especifique valores e critérios dos presentes recebidos pelo presidente para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União.
A AGU compreendeu que a nova decisão do TCU viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União. Para a AGU, o artigo 20 da Constituição Federal é claro ao afirmar que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”.
“Nessa lista, portanto, figurariam os presentes entregues aos chefes de Estado durante eventos diplomáticos, visitas oficiais ou quaisquer outras circunstâncias similares”, destaca a AGU.
A AGU alerta que o novo entendimento do TCU, na forma como foi fixado, pode implicar devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República, o que causaria um efeito retroativo negativo.
Lula já prometeu que vai devolver o relógio para o patrimônio da Presidência da República.
Itatiaia