O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim (Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro), obteve uma decisão liminar que suspendeu imediatamente todas as atividades de torrefação de grãos de café de uma empresa localizada em Inhapim, assim como qualquer atividade que produza fumaça sem o devido tratamento.
Essa suspensão permanecerá até que a empresa obtenha o licenciamento ambiental necessário e implemente medidas adequadas para controlar as emissões atmosféricas.
Caso a empresa não cumpra a determinação, uma multa diária de R$ 1.000,00 será aplicada, com um limite total de R$ 50.000,00.
O empreendimento mencionado está localizado nas proximidades do Fórum de Inhapim e tem causado poluição atmosférica significativa, emitindo grandes volumes de fumaça e partículas poluentes.
Essa situação tem impactado negativamente as atividades realizadas no Fórum da Comarca, levando à necessidade de intervenção do Ministério Público para proteger a saúde pública e garantir a qualidade do ambiente.