O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa com autoridade tenta influenciar ou manipular a vontade política ou o voto de alguém.
Para que ocorra o assédio eleitoral, é preciso existir uma relação de poder ou influência entre a pessoa assediadora e a pessoa assediada. O assédio pode ocorrer em casa, no trabalho, na igreja, etc.
Normalmente, o assédio eleitoral acontece quando a vítima está em situação de vulnerabilidade. Como, por exemplo, medo de perder o emprego. Ou, ainda, por conta de problemas sociais como a desigualdade, a pobreza, a fome e a dificuldade de acesso à educação.
O assédio eleitoral pode ocorrer na forma de proibições, ameaças, por exemplo, de que o assediado poderá sofrer penalidades ou até mesmo demissão, coações, quando a pessoa é obrigada a fazer alguma coisa, violência tanto física quanto psicológica, além de promessas de benefícios ou vantagens.
Obrigar ou coagir uma pessoa a votar ou influenciar o voto em determinada candidata ou candidato pode ser considerado crime eleitoral. E, se acontecer em ambiente de trabalho, também pode ser apurado como ilícito trabalhista pelo Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o Art. 301 do Código Eleitoral, a pena para esse tipo de crime é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato que contribuir para o crime pode se tornar inelegível e ter sua candidatura ou mandato cassado.
Caso você presencie algum tipo de assédio você poderá realizar gravações de áudio ou vídeo não é ilegal, tendo em vista que o assediado é parte da conversa e, portanto, pode fazer o registro. Além disso, a vítima pode utilizar imagens, testemunhas ou qualquer tipo de documentação que contenha indícios da prática criminosa.
Para denunciar uma prática abusiva no ambiente de trabalho, basta entrar no site do Ministério Público do Trabalho (https://www.mpt.mp.br/) e clicar no ícone “Denuncie”.
Para denunciar o abuso no contexto eleitoral, entre no site da Procuradoria Geral Eleitoral (https://www.mpf.mp.br/pge/), vá em “Serviços ao Cidadão” e clique em “Denúncia”.