O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, solicitou a divulgação da decisão proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Inhapim/MG, que trata de uma Ação de Internação Compulsória com Pedido de Tutela de Urgência em benefício de um idoso diagnosticado com esquizofrenia paranoide grave (CID F20).

O idoso, que apresenta surtos psicóticos frequentes e episódios de violência, inclusive contra outros residentes do Asilo Padre José Faustino, foi responsável por agredir gravemente um idoso de 80 anos utilizando uma enxada. Este episódio levou o Ministério Público a solicitar sua internação compulsória em uma instituição especializada, diante da gravidade do quadro clínico e do risco que o paciente representa à comunidade.

Em caráter liminar, o juízo determinou que o Município de Inhapim realize uma avaliação médica psiquiátrica detalhada em até 5 dias, com o objetivo de verificar a necessidade da internação compulsória. A decisão também exige que um relatório médico circunstanciado sobre a situação clínica do paciente seja apresentado.

A medida reforça a proteção dos direitos do idoso, conforme o Estatuto do Idoso, e destaca a necessidade de garantir tanto a segurança pública quanto o direito à saúde dos pacientes em situação vulnerável. O Ministério Público reafirma seu compromisso com a proteção das pessoas mais vulneráveis e o cumprimento das garantias constitucionais. 

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