O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, solicitou a divulgação de uma importante sentença proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais, através da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ipatinga.

A decisão envolve um mandado de segurança impetrado pelo MPMG contra o Gerente Executivo do INSS em Inhapim, com o objetivo de garantir a análise e concessão de benefício assistencial previsto na Lei nº 14.717/2023.

O caso trata de quatro menores que ficaram sob a responsabilidade da avó materna após a morte trágica de sua genitora, vítima de feminicídio em junho de 2024. Diante da situação de vulnerabilidade socioeconômica, o Ministério Público pleiteou a proteção previdenciária das crianças.

A Justiça determinou a implantação provisória e excepcional de uma pensão por morte previdenciária, no valor de um salário-mínimo, a ser rateado entre os quatro beneficiários, enquanto o INSS não regulamenta o benefício assistencial previsto pela nova legislação.

A sentença também destacou a obrigação da Administração Pública em cumprir integralmente a legislação vigente, reforçando a importância da proteção dos direitos sociais e das vítimas de violência de gênero.

O Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro ressaltou a relevância dessa conquista para a garantia de justiça social.

A ação é um exemplo do esforço do sistema de Justiça em reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos por famílias que enfrentam a tragédia do feminicídio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *