O município de Tarumirim foi palco de um crime bárbaro no último dia 16 de fevereiro de 2025. Segundo os autos do inquérito policial, por volta das 16h30, no Córrego do Seco, próximo ao povoado “Pega-Bem”, dois indivíduos, agindo de forma premeditada e consciente, invadiram a residência de um idoso de 74 anos para roubar uma quantia em dinheiro. Para assegurar o crime, executaram a vítima com dois disparos na cabeça, fugindo logo em seguida com os valores subtraídos.

De acordo com as investigações, um dos acusados consumia bebidas alcoólicas em casa quando recebeu a visita de outros dois indivíduos, que também ingeriam álcool e usavam cocaína. Durante a conversa, dois deles decidiram assaltar a vítima, sabendo que ela guardava grande quantia em dinheiro e morava sozinha.

Por volta das 16h30, seguiram até a residência do idoso em motocicletas, estacionaram nas proximidades e entraram no imóvel. Um deles, armado, revistou o local em busca do dinheiro, enquanto a vítima, sentada no sofá assistindo televisão, permaneceu sem reação. Para garantir a subtração do valor, o atirador efetuou dois tiros contra a cabeça do idoso, matando-o na hora.

O crime só foi descoberto dois dias depois, em 18 de fevereiro, quando um vizinho encontrou o corpo da vítima e alertou a família. A Polícia Militar foi acionada e confirmou que a residência havia sido revirada, com móveis e roupas espalhadas, e um cofre aberto. Durante a vistoria, foram encontrados R$ 1.652,00 no chão do quarto, reforçando a hipótese de roubo seguido de morte.

Após intensa investigação, os suspeitos foram localizados e presos. Durante a abordagem, um deles confessou sua participação no crime, relatando que agiu em coautoria. Diante das evidências, ambos foram levados à Delegacia de Polícia Civil de Tarumirim, onde confessaram o latrocínio e tiveram a prisão em flagrante ratificada.

O Ministério Público de Minas Gerais requer a condenação máxima prevista na legislação e pede que os réus sejam obrigados a reparar os danos materiais e morais, com indenização mínima de R$ 200.000,00 aos familiares da vítima.

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