Um investigador da Polícia Civil foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto por importunação sexual contra duas colegas de trabalho em Governador Valadares. A decisão judicial determinou ainda a exoneração da função, o recolhimento de armas e suspensão do porte de arma. Segundo as informações que constam na sentença, o investigador cometeu os atos em duas ocasiões distintas. Entre o final de 2019 e início de 2020, ele mostrou uma foto de seu órgão genital ereto para uma das vítimas. Em dezembro de 2023, assediou outra colega com comentários sexuais e tentou forçá-la a praticar sexo oral.
Em juízo, as mulheres relataram constrangimento e medo. Uma delas afirmou precisar de acompanhamento psicológico após os episódios, sofrendo crises de pânico e ansiedade.
O g1 entrou em contato com a defesa do investigador, que afirmou que vai recorrer da sentença proferida.
Modo de agir
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Paulo Victor de França Albuquerque Paes, “O modus operandi [modo de agir] do réu mostra certa estratégia para a prática das importunações, demonstrando premeditação e utilizando-se, de seu cargo e função pública, naquela unidade predial, já que esperava a oportunidade de quando as vítimas estavam sozinhas, e puxava assunto de conotação sexual”, afirma o documento. Na decisão consta ainda que várias outras mulheres da mesma unidade policial relataram comportamento semelhante, confirmando um padrão de assédio.
Perda do cargo
Por entender que o réu usava do cargo para praticar a importunação sexual contra suas colegas, o magistrado determinou que a exoneração dele por considerar que a conduta dele é “absolutamente incompatível com o exercício da função pública”, destacando que o trabalho de policial civil “exige probidade, honestidade e respeito à dignidade da pessoa humana.”
“A manutenção do réu no cargo público representaria um risco à sociedade e à própria instituição policial, além de afrontar os princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública. Ademais, a perda do cargo público, no caso em tela, se mostra necessária para garantir a credibilidade da instituição policial e a confiança da sociedade em seus agentes, bem como para prevenir a reiteração de condutas semelhantes por parte do réu ou de outros servidores públicos.”
Informações: G1