O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, solicitou a divulgação institucional da sentença condenatória proferida nesta segunda-feira (07/04), durante Sessão do Tribunal do Júri na Comarca local.
Foi condenado um homem de 62 anos pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, posse e porte ilegal de arma de fogo e coação no curso do processo. Os crimes ocorreram no dia 1º de maio de 2024, no Córrego São Domingos, Distrito de Jerusalém, na zona rural de Inhapim.
Segundo a denúncia, o réu agiu de forma livre e consciente, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A execução do crime foi feita com disparos de arma de fogo e também com o uso de um instrumento cortocontundente (machado), sendo esses os meios que causaram a morte.
Durante a investigação e trâmite judicial, ficou comprovado que o acusado também ameaçou uma testemunha — avó da vítima, de 27 anos à época dos fatos — com o objetivo de interferir no processo e beneficiar a si próprio.
A tese apresentada pela Promotoria foi integralmente acolhida pelos jurados. O réu foi condenado a uma pena total de 24 anos de privação de liberdade, sendo 23 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial fechado.
A condenação representa um marco importante no combate aos crimes violentos e reafirma o compromisso do Ministério Público e do Judiciário com a justiça e a proteção da sociedade inhapinhense.