A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, pela segunda vez em 2024, o empresário Pablo Marçal (PRTB), tornando-o inelegível por oito anos e impondo-lhe multa de R$ 420 mil. A nova condenação, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, decorre de acusações de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilícitos durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo.

A ação foi movida pelo PSB, partido de sua ex-adversária Tabata Amaral, e aponta que Marçal impulsionou indevidamente sua candidatura por meio de vídeos nas redes sociais, oferecendo prêmios a quem divulgasse cortes com sua imagem, alcançando milhões de visualizações.

O juiz concluiu que houve incentivo direto por parte de Marçal ao impulsionamento ilegal de conteúdo, o que caracteriza uso indevido da mídia e gastos ilícitos de campanha. Contudo, a Justiça absolveu sua então candidata a vice, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, e rejeitou o pedido de condenação por compra de votos. A decisão também determina investigação mais ampla pelo Ministério Público Eleitoral sobre a atuação de perfis nas redes sociais ligados ao caso.

Em nota, Pablo Marçal afirmou que a decisão é temporária e disse confiar na reversão da sentença.

Em fevereiro, Marçal já havia sido condenado pelo mesmo juiz por oferecer apoio político, via internet, a candidatos a vereador em troca de doações à sua campanha. Na ocasião, a Justiça apontou uso de redes para divulgar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral e promover propaganda negativa contra adversários. Segundo o juiz, Marçal tentou deslegitimar o uso de verbas públicas por outros candidatos enquanto se colocava como alternativa “limpa”, embora estivesse envolvido em práticas irregulares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *