O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa. O magistrado foi acusado de furtar uma imagem sacra em um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. A decisão foi tomada por maioria dos votos durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), realizada na última segunda-feira (12). Apesar do afastamento compulsório, ele continuará recebendo seus vencimentos e benefícios.
O crime ocorreu em 2014 e foi flagrado por câmeras de segurança. O juíz furtou uma peça religiosa do interior de um antiquário, na cidade histórica de Tiradentes (MG), avaliada em R$ 4 mil.
O furto foi descoberto dois dias depois por conta das imagens. Somente 7 anos após o crime o magistrado foi indiciado por furto e a polícia civil pediu uma busca e apreensão nos imóveis do magistrado a fim de localizar a obra furtada. No entanto, as buscas não foram realizadas. O promotor da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João Del Rei, Felipe Guimarães Amantéa, entendeu que o magistrado deveria ser denunciado pelo Ministério Público já que teria foro por prerrogativa de função.
Após várias tentativas frustradas de ouvir o magistrado, o caso foi arquivado. Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2021, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que apurou a conduta do juiz e decidiu pela aposentadoria compulsória.
Defesa nega as acusações
A defesa do juiz afirmou que ele tem “mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação”.
Confira a nota:
“O Juiz de Direito tem mais de 30 anos de exercício da Magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação. A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O Magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso”.