O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Tarumirim, obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou um homem por tentativa de estupro na modalidade virtual, em continuidade delitiva, contra duas vítimas. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido o réu.

Segundo a denúncia, em novembro de 2018, no distrito de Taruaçu, em Tarumirim, o acusado criou perfis falsos em redes sociais para obter fotos íntimas das vítimas. De posse das imagens, passou a ameaçá-las, exigindo relações sexuais sob pena de divulgar o conteúdo. Com a recusa, publicou as fotos.

Durante a investigação, ficou comprovado que o réu usou as imagens íntimas como forma de coação para tentar obrigar as vítimas a praticar atos sexuais. Uma delas relatou ter sido ameaçada de ter “prints” divulgados caso não mantivesse relações com o agressor. A outra foi chantageada a dar um beijo no acusado em troca da exclusão das fotos. Essa segunda vítima acabou tirando a própria vida após a exposição das imagens.

Em primeira instância, o homem foi condenado apenas por divulgação de cena de nudez (art. 218-C do Código Penal) e absolvido da tentativa de estupro. O MPMG recorreu, mas o TJMG manteve a absolvição, alegando que as ameaças eram atos preparatórios.

O Ministério Público apresentou então Recurso Especial ao STJ, defendendo que a grave ameaça já caracteriza o início da execução do crime. O relator acolheu o argumento, reconhecendo que o “estupro virtual” ocorre quando há constrangimento sexual por meios digitais, mesmo sem contato físico.

Com a decisão, o processo retornará ao TJMG para fixação da pena pelo crime de estupro tentado. A condenação pela divulgação das imagens foi mantida.

O promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro destacou que a decisão do STJ fortalece a atuação institucional no enfrentamento da violência sexual e na proteção das vítimas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *