O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, informa que a Justiça da Comarca de Inhapim proferiu sentença condenatória envolvendo os crimes de estupro (art. 213 do Código Penal), com agravantes, e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).

De acordo com a denúncia, na madrugada de 15 de fevereiro de 2025, no município de São João do Oriente/MG, a vítima foi abordada ao sair de um evento e, em estado de vulnerabilidade decorrente de ingestão alcoólica, foi levada à força para a residência dos acusados.

No local, foi submetida a agressões físicas, ameaças e à prática de conjunção carnal mediante violência e grave intimidação. Consta ainda que, após os fatos, um dos envolvidos tentou constranger a vítima a alterar sua versão dos acontecimentos, caracterizando o crime de coação no curso do processo.

Durante a instrução processual, o Juízo reconheceu a firmeza e coerência do relato da vítima, corroborado por provas testemunhais e pelo atendimento policial imediato, que constatou lesões e intenso abalo emocional. As versões defensivas foram afastadas, diante da solidez do conjunto probatório e da inexistência de qualquer elemento que indicasse consentimento ou dúvida razoável sobre a autoria.

A materialidade e a autoria dos delitos foram demonstradas pelos depoimentos de policiais militares, familiares da vítima, testemunhas presenciais e demais elementos colhidos ao longo da investigação criminal.

Os réus foram condenados às penas de 13 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 7 meses de detenção, para um deles, e 9 anos e 2 meses de reclusão, para o outro, todas fixadas em regime inicial fechado, permanecendo custodiados.

Para o Ministério Público, a decisão reafirma a necessidade de atuação rigorosa no combate à violência sexual e na proteção da dignidade das vítimas, especialmente em casos marcados por extrema crueldade e vulnerabilidade da pessoa ofendida, reafirmando o compromisso institucional com a promoção da justiça e a segurança da comunidade local.

MPMG

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