O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender um trecho de sua própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte.

Com isso, fica valendo a regra atualmente prevista em lei, de que qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, que são analisados pelo Senado.

No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema. O caso estava previsto para ser analisado no plenário virtual do Supremo a partir de sexta-feira (12).

Com isso, o ministro atendeu parcialmente a um pedido feito, mais cedo, nesta quarta, pelo Senado. A Casa queria, em primeiro lugar, a revogação total da decisão.

Mas, se esse pleito não fosse atendido, solicitava, subsidiariamente, a suspensão dos efeitos da primeira decisão de Gilmar e do julgamento de sua liminar pelo STF até que o Congresso aprovasse projeto que atualiza a Lei do Impeachment, que é de 1950.

Na decisão, Mendes afirmou que a questão sobre a legitimidade para apresentar denúncia contra integrantes do Supremo merece uma análise cuidadosa.

Mendes, no entanto, manteve trecho da sua decisão que trata da mudança do quórum para abertura de processo de impedimento de ministros pelo Senado. Assim, para isso ocorrer são necessários 54 senadores.

Para o decano, o quórum de dois terços é o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário.

Antes do entendimento do ministro, a lei estabelecia maioria simples. Com isso, apenas 21 senadores poderiam abrir processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte, que são 41 senadores.

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