O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, com atuação no Tribunal do Júri, na pessoa do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, realizou sessão do Tribunal do Júri no Fórum da Comarca de Inhapim/MG.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu a qualificadora do motivo torpe, reconhecendo a gravidade da motivação do crime. O réu foi condenado à pena de 22 anos e 2 meses de reclusão.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu em maio de 2018, no município de Dom Cavati/MG, tendo como vítima Eduardo Gonçalves Campos.
As investigações apontaram que o delito foi motivado por questões de natureza pessoal envolvendo a companheira da vítima, havendo, em momento anterior, comportamento de cunho inadequado por parte do acusado, o que desencadeou desentendimento entre os envolvidos.
Consta dos autos que, no dia dos fatos, o denunciado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima em via pública, atingindo-a e causando lesões que resultaram em sua morte, mesmo após socorro médico.
A dinâmica delitiva evidenciou que o crime foi praticado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima, além de ter sido executado em local com circulação de pessoas, gerando risco à coletividade.
O julgamento representou etapa fundamental na persecução penal e reafirmou o compromisso do Ministério Público com a responsabilização dos autores de crimes graves e com a promoção da justiça.