Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, ajuizou uma Ação Civil Pública contra uma empresa que presta serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na região. A medida inclui pedido de tutela de urgência e foi motivada por um caso de importunação sexual contra uma adolescente dentro de um ônibus, ocorrido em março deste ano.

Segundo o Ministério Público, o caso chegou à promotoria após encaminhamento do Conselho Tutelar de Inhapim. Durante a apuração, foram identificadas falhas na postura da empresa diante da denúncia. De acordo com o órgão, mesmo após ser informada do ocorrido por familiares da vítima, pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Militar de Minas Gerais, a empresa não teria adotado medidas efetivas e apresentou resistência em colaborar com as autoridades, incluindo demora ou negativa no fornecimento de informações.

Ainda conforme o Ministério Público, a empresa também não afastou o funcionário suspeito de envolvimento no caso, permitindo que ele continuasse em atividade. Para a promotoria, a situação evidencia falhas na prestação do serviço e ausência de mecanismos de prevenção e proteção aos passageiros dentro dos veículos.

De acordo com o promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, responsável pelo caso, foram identificadas lacunas estruturais na atuação da empresa, como a inexistência de canais acessíveis para denúncias, ausência de protocolos para lidar com crimes ocorridos nos ônibus e falta de treinamento adequado para os funcionários. Segundo ele, essas omissões colocam em risco os usuários do transporte, especialmente mulheres e adolescentes.

Na ação, o Ministério Público pede que a empresa seja obrigada a adotar uma série de medidas, entre elas: instalação de câmeras de monitoramento nos veículos, treinamentos periódicos para funcionários, criação de canal permanente de denúncias, implantação de protocolo de resposta para casos de crime dentro dos ônibus, afastamento cautelar de funcionários suspeitos, cooperação com autoridades e uso obrigatório de identificação visível pelos colaboradores que atuam em contato com o público.

O MP também solicita a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que, caso seja confirmado pela Justiça, deverá ser destinado aos fundos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente da comarca, com prioridade para ações de combate ao abuso sexual infantojuvenil.

Em decisão liminar, a Justiça acatou parte do pedido do Ministério Público e determinou que a empresa implante, no prazo de 30 dias, um canal acessível de denúncias, com divulgação dentro dos veículos, além de estabelecer um protocolo de atuação imediata para casos de comunicação de crimes. O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa diária.

Segundo o promotor Igor Heringer Chamon Rodrigues, a iniciativa faz parte da atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e dos direitos coletivos, com atenção especial à proteção de consumidores em situação de maior vulnerabilidade, como crianças e adolescentes. Ele ressalta que empresas responsáveis por serviços essenciais devem garantir segurança e condições adequadas aos usuários.

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