O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG, comunica a condenação de um homem, atualmente com 24 anos de idade, à pena de 29 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro cometido contra adolescente de 14 anos de idade à época dos fatos.
De acordo com a denúncia, ao longo de 2023, o réu constrangeu a vítima mediante grave ameaça à sua família e severo controle emocional. Sob coerção, a adolescente era obrigada a ir à residência do agressor, local onde este a submetia à prática de atos sexuais contra sua vontade.
Durante a instrução processual, a prova oral evidenciou que a vítima sofreu expressivo abalo emocional, com impactos relevantes em sua rotina pessoal e escolar, além da necessidade de acompanhamento em saúde. A gestação decorrente dos fatos também foi considerada circunstância relevante para a fixação da pena.
Reconheceu-se, ainda, a continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal, diante da reiteração das condutas em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. Embora não tenha sido possível delimitar com precisão o número de ocorrências, a prova oral permitiu concluir que os fatos se deram por mais de sete vezes, autorizando a aplicação da fração máxima de aumento de pena.
A sentença também fixou indenização mínima de R$ 10 mil a título de danos morais à vítima.
O magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública.
Para o Ministério Público, a condenação reafirma o compromisso do sistema de Justiça na proteção de crianças e adolescentes, bem como no enfrentamento rigoroso de infrações penais que envolvem grave violação de direitos fundamentais.