Um homem foi condenado a 26 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de estupr* e homicídio de uma menina de 11 anos, assassinada em setembro de 2006, em Caratinga. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri nessa quinta-feira (2), segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes de homicídio qualificado por asfixia, com aumento de pena porque a vítima tinha menos de 14 anos, e estupr* de vulnerável. A pena foi fixada em 18 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio e 8 anos e 1 mês pelo estupr*, ambas em regime inicial fechado.
De acordo com o MPMG, a menina desapareceu na manhã do dia 21 de setembro de 2006, após sair de casa para ir à escola. O corpo foi encontrado horas depois por moradores em uma rua do Bairro Rodoviários, despido e com sinais de violência. O laudo de necropsia confirmou a violência e apontou asfixia mecânica causada por estrangulamento, como causa da morte.
Durante as investigações, a Polícia Civil encontrou, em um imóvel utilizado pelo acusado e localizado próximo ao local onde o corpo foi abandonado, vestígios de sangue, roupas e materiais escolares da vítima. De acordo com o MP, testemunhas relataram que o homem fugiu logo após o crime e mudou a aparência física para dificultar a identificação.
O processo ficou suspenso durante vários anos porque o acusado permaneceu foragido. Após ser capturado, a ação penal voltou a tramitar e ele foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a condenação representa uma resposta firme do sistema de justiça diante de um crime de extrema gravidade e reafirma que o decurso do tempo não impede a responsabilização dos autores de delitos dessa natureza. Ressalta que a condenação proferida pelo Tribunal do Júri reafirma o papel constitucional da instituição na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, especialmente na proteção integral de crianças e adolescentes e no enfrentamento da violência sexual e dos crimes dolosos contra a vida.