O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A medida beneficia categorias como médicos, enfermeiros, professores e educadores.

As principais mudanças são:

Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão

Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime

Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação

Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa

Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação

Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias

Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Segundo o relator da proposta, senador Dr. Hiran (PP-RR), profissionais da saúde e da educação têm sido frequentemente vítimas de agressões e acabam sofrendo as consequências de falhas estruturais dos serviços públicos.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas como sofreu alterações no Senado, retornará à Câmara para análise final antes de seguir para sanção presidencial.

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