O Ministério Público de Minas Gerais informou que um homem foi condenado a 19 anos, 5 meses e 9 dias de prisão, em regime inicial fechado, por seis crimes de roubo majorado cometidos em uma boate na zona rural de Inhapim. A condenação foi divulgada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, por meio do promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
Os crimes aconteceram na madrugada de 22 de novembro de 2018, na boate Vem Que Tem, localizada no Córrego do Cachoeirão. De acordo com a sentença, dois homens armados invadiram o estabelecimento, anunciaram o assalto e renderam as pessoas que estavam no local.
As vítimas foram obrigadas a permanecer no chão sob ameaças com armas de fogo, enquanto os criminosos recolhiam dinheiro, celulares e outros objetos de valor. Durante a ação, um dos autores efetuou um disparo dentro da boate. As vítimas também teriam ficado privadas de liberdade por várias horas e, posteriormente, foram trancadas em um cômodo.
Além dos pertences pessoais, os criminosos levaram um veículo utilizado na fuga e danificaram equipamentos do estabelecimento, incluindo o sistema de segurança e monitoramento.
A investigação reuniu depoimentos das vítimas, testemunhos de policiais militares e investigadores da Polícia Civil, registros da ocorrência, reconhecimento fotográfico e outros elementos de prova. Conforme a decisão judicial, diferentes vítimas reconheceram o condenado como um dos autores do crime.
A sentença também reconheceu as causas de aumento de pena relacionadas ao concurso de pessoas, à restrição da liberdade das vítimas e ao emprego de arma de fogo.
Ao final, o homem foi condenado pelos seis roubos, praticados em concurso formal, a 19 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, além de 180 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o fechado.
Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a atuação do Ministério Público busca assegurar que fatos dessa gravidade sejam devidamente apurados e que a responsabilização criminal ocorra a partir da análise cuidadosa das provas produzidas, sempre com atenção à proteção das vítimas e à efetiva aplicação da lei.