O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma decisão de primeira instância e determinou que um homem denunciado pelo homicídio da ex-companheira seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A jovem desapareceu em 6 de dezembro de 2012, aos 23 anos, no município de Bugre, no Vale do Rio Doce. O corpo nunca foi encontrado.

A decisão foi tomada por maioria de votos, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim.

Segundo a acusação, a jovem manteve um relacionamento de aproximadamente três anos com o denunciado, com quem teve um filho. A relação teria sido marcada por episódios de violência, ameaças e conflitos envolvendo a guarda da criança e o pagamento de pensão alimentícia.

Ainda de acordo com a denúncia, no dia do desaparecimento, a mulher saiu para encontrar o ex-companheiro, após receber um convite para conversar sobre o relacionamento e questões relacionadas ao filho. Desde então, ela nunca mais foi vista.

Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram o desaparecimento por mais de 13 anos, a ausência de notícias sobre a vítima e elementos que indicariam a possível participação do acusado. Entre eles estão relatos de agressões e ameaças anteriores, registros médicos de lesões e contradições sobre os últimos contatos mantidos com a jovem.

O Tribunal entendeu que existem indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

A Justiça também manteve a qualificadora de motivo torpe, diante dos indícios de que o crime teria relação com os conflitos envolvendo a guarda do filho e as obrigações alimentares. Por outro lado, foi afastada a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro destacou que a ausência do corpo não impede o prosseguimento de uma ação penal quando existem provas indiretas capazes de sustentar a ocorrência do crime e a possível participação do acusado.

Com a decisão, o denunciado será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que deverá decidir sobre sua responsabilidade. A presunção de inocência permanece assegurada até o trânsito em julgado de eventual condenação.

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