As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos em três dias.
Em 2026, o órgão já recebeu 3.396 denúncias. Minas Gerais aparece entre os estados com mais registros, com 351 casos, atrás apenas de São Paulo, que soma 620.
Os relatos incluem pressão sobre funcionários por causa do voto, ameaças, perseguições, incentivo a boicotes e demissões motivadas pela escolha política dos trabalhadores.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Já na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma lista de empresas que praticam assédio eleitoral, com possíveis restrições ao acesso a créditos públicos.
O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?
A prática ocorre quando alguém usa sua posição de poder no trabalho para constranger ou pressionar funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato ou partido.
A legislação brasileira proíbe a discriminação por convicções políticas. A Lei 9.029/1995, por exemplo, impede práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência no emprego.
O trabalhador que sofrer esse tipo de situação pode recorrer à Justiça. Em caso de demissão discriminatória, o empregador pode ser condenado a reintegrar o funcionário ou pagar indenização, conforme as condições previstas em lei.
O direito à liberdade de escolha política deve ser respeitado, sem ameaças, constrangimentos ou represálias no ambiente profissional.
Agência Brasil