O governo federal modificou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária do INSS, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), o segurado que tiver o benefício negado com base apenas na análise de documentos, sem passar por perícia médica presencial, poderá solicitar a reanálise do processo no prazo de até dez dias.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para tentar comprovar a incapacidade para o trabalho.
A norma também determina que, após dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os próximos pedidos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Outra alteração estabelece que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar primeiro a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente.
As novas regras modificam o funcionamento do Novo Atestmed, sistema criado para agilizar a análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, permitindo a concessão do benefício com base nos documentos apresentados, sem necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS.
O sistema também ampliou o prazo máximo de duração do benefício de 60 para até 90 dias.