Uma funcionária que trabalhava no setor de vendas das empresas Avon e Natura revelou que era obrigada a se fantasiar de ‘ Mulher-Maravilha’ e personagens do filme ‘Tropa de Elite’.
Além disso, ela teve que performar a música ‘Que Tiro foi Esse’, da cantora Jojo Maronttinni. As informações são do advogado da vítima, Ângelo da Costa Campos.
As empresas foram condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Ponte Nova por “exposição indevida e humilhação” de uma funcionária que era obrigada a usar fantasias quando não batia metas. Cabe recurso.
A funcionária trabalhava com vendas e pediu indenização por danos morais, argumentando que era exposta em rankings públicos de metas e que, quando não atingia os objetivos, tinha que usar fantasias em reuniões com colegas e ainda pagar por elas.
”Muitas funcionárias foram desenvolvendo doenças psiquiátricas graves. Ela [funcionária] relatava muita angústia durante as reuniões coletivas, quando aconteciam as exposições. Eram humilhações e constrangimentos constantes”, disse Ângelo Campos.
Ainda segundo a defesa da vítima, a empresa afirmava que as ações serviam para estimular a competição de resultados entre as equipes. Por nota, Avon e Natura afirmaram que prezam pelo cuidado com as pessoas e que o caso “segue sendo devidamente tratado no âmbito judicial”.
Indenização
As empresas terão que pagar R$ 10 mil por danos morais para a funcionária. A Justiça condenou as duas empresas por reconhecer que fazem parte de um mesmo grupo.
De acordo com a funcionária, a empresa montava e exibia em reuniões trimestrais um ranking com cores, destacando em vermelho aqueles vendedores que não batiam as metas estipuladas.
Nessas reuniões, na presença de todos os colegas, a mulher disse que quem estava “no vermelho” tinha que usar fantasias definidas pelos superiores e ainda pagar por elas. Testemunhas confirmaram a versão dela.
No processo, as empresas admitiram que essas reuniões aconteciam, bem como a existência das planilhas. Entretanto, negaram haver humilhação e exposição excessiva, alegando que a cobrança de metas era “razoável e proporcional”, e argumentaram que não havia nenhum tipo de tratamento vexatório.
Pedidos negados
A funcionária também entrou na Justiça contra as empresas alegando problemas com pagamentos de comissões de vendas, acúmulo de funções, uso do imóvel dela para armazenamento de produtos e recusa na concessão de férias.
A primeira instância concedeu somente a indenização por danos morais e a restituição das comissões de venda. Tanto empresas quanto a funcionária recorreram.
A segunda instância manteve, então, os danos morais no valor de R$ 10 mil e a restituição de R$ 600 mensais à colaboradora pela diferença nos valores de comissões pagos.
G1