As principais restrições previstas pela legislação eleitoral passam a valer neste sábado (4), marcando o início do período de defeso eleitoral, que ocorre nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Durante esse período, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também está vetada a publicidade institucional de órgãos públicos, além da contratação de shows artísticos com recursos públicos. Sites e canais oficiais dos governos devem retirar conteúdos que possam promover candidatos, autoridades ou suas ações administrativas, mantendo apenas informações de utilidade pública.
A legislação também impõe limitações à administração pública, proibindo, em regra, nomeações, exonerações, transferências e outras mudanças envolvendo servidores públicos, salvo em situações específicas previstas em lei. Além disso, ficam restritas as transferências voluntárias de recursos entre os governos federal, estaduais e municipais.
A partir deste domingo (5), os partidos poderão iniciar a propaganda interna voltada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho e são responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão as eleições.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Agência Brasil