O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um motorista de 36 anos pelos crimes de três homicídios e uma tentativa de homicídio, todos com dolo eventual, em decorrência do grave acidente registrado na BR-116, em Inhapim, no dia 14 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o motorista realizava sucessivas ultrapassagens perigosas quando tentou ultrapassar outro veículo em um trecho com faixa contínua amarela, onde a manobra era proibida. Ainda conforme o Ministério Público, ele invadiu a pista contrária e atingiu lateralmente o carro onde estava uma família.
Com o impacto, o automóvel saiu da pista, capotou e caiu no Rio Caratinga, ficando parcialmente submerso. O pai, de 31 anos, e os dois filhos, de 10 e 5 anos, morreram por afogamento. A mãe das crianças conseguiu ser resgatada com vida, mas sofreu ferimentos e, de acordo com a denúncia, também enfrenta graves consequências psicológicas.
As investigações reuniram laudos periciais, depoimentos de testemunhas e de policiais, além de outros elementos de prova. Conforme o Ministério Público, a perícia concluiu que a ultrapassagem em local proibido foi a causa determinante do acidente. Os peritos também apontaram a ausência de marcas de frenagem e identificaram vestígios compatíveis com a colisão lateral e a saída de pista dos veículos.
Para o MPMG, o motorista assumiu conscientemente o risco de provocar mortes ao realizar uma manobra considerada extremamente perigosa em uma rodovia federal. Com base nesse entendimento, ele foi denunciado por dois homicídios qualificados contra as crianças, um homicídio simples consumado em relação ao pai e uma tentativa de homicídio contra a mãe, todos na modalidade de dolo eventual.
Além da denúncia criminal, o Ministério Público pediu que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de indenização mínima pelos danos causados às vítimas, a aplicação da pena de inabilitação para dirigir veículo automotor e a suspensão cautelar da permissão para dirigir.
A denúncia será analisada pela Justiça, que decidirá sobre o recebimento da acusação e o prosseguimento da ação penal. O motorista denunciado terá direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo.
Na visão do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a denúncia evidencia que condutas extremamente imprudentes no trânsito, quando revelam assunção consciente do risco de produzir mortes, extrapolam a esfera dos crimes culposos e devem receber o tratamento jurídico compatível com sua gravidade. O Promotor destaca que a proteção da vida e a responsabilização de condutas que colocam em risco a coletividade constituem prioridades permanentes da atuação ministerial.