O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A medida vale para apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.

As plataformas autorizadas deverão encerrar as atividades e devolver os valores aos apostadores.

Principais prazos:

• 25 de setembro: ficam proibidos novos aportes;

• 5 de outubro, às 23h59: último prazo para retirada voluntária;

• 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;

• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

• A partir de 14 de outubro, valores que não puderem ser devolvidos serão encaminhados à Caixa para pagamento.

A medida também determina a retirada de anúncios e patrocínios das bets. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções, incluindo multas de até R$ 2 bilhões.

Além da MP, o governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às apostas ilegais, com penas de até 6 anos de prisão.

A medida tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que terá até 120 dias para votar o texto.

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