Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício durante o período, que pode chegar a seis meses.
A medida foi incorporada às regras da administração pública federal após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelas regras definidas pelo STF, o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pelo período restante. Para seguradas que não possuem vínculo empregatício, o benefício pode ser pago integralmente pelo INSS.
Não é necessário cumprir período de carência para receber o benefício, e o tempo de afastamento conta para a aposentadoria.
O Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
A medida busca garantir que mulheres afastadas por decisão judicial não precisem escolher entre a própria segurança e a manutenção da renda.